TJ do Rio mantém instalação de medidores digitais da Light
TJ RJ, 15 de maio de 2012
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de
votos, negou recurso ao Ministério Público estadual e manteve decisão
que autoriza a Light a substituir os medidores mecânicos por digitais
nas residências em que presta serviço de fornecimento de energia. O MP
alegou que os novos equipamentos apresentaram erro de leitura,
provocando reajustes excessivos e prejudiciais à população de baixa
renda.
Para
o relator do recurso, desembargador Jessé Torres, a instalação dos
novos medidores é lícita, praticada no desempenho regular de competência
legalmente deferida à concessionária. Em seu voto, ele considerou que a
modernização do sistema foi aprovada pela Aneel e que o aumento da
tarifa somente poderá ser esclarecido por perícia técnica, ainda não
realizada. O desembargador lembrou também que a medição eletrônica foi
aprovada pelo Inmetro.
“Se
os usuários, a que se refere o Ministério Público, suportam reajustes
excessivos em razão da instalação de medidores eletrônicos, imperiosa se
faz a produção de prova, dado que o reajuste pode haver decorrido não
só de eventual defeito no equipamento ou na instalação, como, também, da
real medição do consumo efetivo, fatos que somente poderão ser
esclarecidos mediante perícia técnica que afira a carga instalada em
cada unidade”, afirmou.
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