Na hora de devolver as chaves ao locador, o inquilino deve fazer os devidos reparos a fim de deixar o imóvel como estava no início do contrato. Se a pintura era nova, será preciso pintar novamente, da mesma cor; se o carpete era novo, ou se estava limpo, será preciso mandar lavá-lo – e se houver algum dano, até trocá-lo. Qualquer dano deverá ser reparado, mas os desgastes que já existiam antes da chegada do locatário poderão permanecer como estão.
Em seguida, deverá ser feita uma nova vistoria, com base no laudo da vistoria inicial e nas fotografias. Se estiver tudo certo, carta branca para a devolução das chaves. Basta o proprietário assinar o recibo de entrega sem ressalvas ou com a observação de que está tudo certo. Esta é a situação ideal.
Os reparos que caem na conta do inquilino são aqueles referentes à manutenção, limpeza e ao desgaste do imóvel – a menos que esses problemas sejam anteriores à chegada do locatário. Se o problema for estrutural – um entupimento do prédio que afetou os canos do apartamento, ou mesmo uma infiltração não constatada na hora de fazer o laudo inicial – a responsabilidade pelo conserto é do proprietário. Nesse caso, ou o locador paga o conserto, ou abate o valor do aluguel.
Proprietário: quando o inquilino não cumpre o combinado
Se for constatada alguma divergência entre a situação do imóvel e o laudo inicial, proprietário e inquilino deverão entrar em acordo sobre o que deve ser feito. “Se o proprietário assinar um recibo de entrega de chaves sem ressalvas, mesmo que tenha havido problemas ele não poderá reclamar depois”, diz Alex Strotbek, consultor imobiliário da Areal Pires Advogados.
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