quarta-feira, 20 de junho de 2012

O que muda no aluguel com a nova Lei do Inquilinato

Desde que a nova Lei do Inquilinato foi aprovada, no final de 2009, não restam dúvidas de que essa legislação influenciaria o relacionamento entre os proprietários, os inquilinos e os sempre esquecidos fiadores nos contratos de locação de imóveis. A criação do novo marco regulatório alimentou a expectativa de um aquecimento ainda maior no mercado de aluguéis. Isso porque a nova lei reformulou a maneira como os acordos são firmados e deu maior segurança de que os proprietários vão receber o aluguel em dia.
"Em todo processo, o maior entrave sempre foi a celebração do contrato de locação. Encontrar uma boa garantia, seja um fiador ou seguro fiança, era muito complicado", diz Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP, o sindicato da habitação. A nova lei mira exatamente este gargalho. Para isso, cria mecanismos que garantem a proteção dos proprietários, além de regulamentar a participação dos fiadores no processo de locação.
Dessa forma, desde 25 de janeiro de 2010, quando as novas regras entraram em vigor, os proprietários ganharam respaldo da Justiça diante da inadimplência de inquilinos cujos contratos não possuem qualquer garantia. O despejo sumário, como o mecanismo é chamado, garante que, por meio de liminar judicial, o locatário que não paga as contas em dia e não possui fiador ou seguro possa ser retirado do imóvel em 15 dias.
Antes, em situações como esta, a única ferramenta que o locador dispunha era exigir o pagamento do aluguel adiantado. Fato que, obviamente, não prevenia contra a inadimplência. Quando, por infelicidade, um inquilino criava o hábito de não cumprir com as obrigações contratuais de pagamento, restava ao proprietário sentar e esperar. E muito. Em média (e nos casos mais otimistas), o processo judicial de despejo durava até 14 meses.

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