Pessoas com deficiência poderão ter prioridade em programas habitacionais
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3524/12, do Senado, que inclui a
moradia como direito básico das pessoas com deficiência e dá prioridade a
esses cidadãos em programas habitacionais públicos ou subsidiados com
recursos governamentais.
A proposta altera a Lei 7.853/89,
que prevê medidas para a inclusão social dos indivíduos com
deficiência. Atualmente, a lei assegura a esse público o direito à
educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social e ao
amparo à infância e à maternidade.
Autora do projeto, a ex-senadora Marisa Serrano argumenta que são
"ínfimos" os percentuais de moradia popular financiados pela Caixa
Econômica Federal para os cidadãos com deficiência.
Dados de 2006 da Agenda Social do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência (Conade), citados por Marisa, mostram que apenas
5.239 famílias com renda de até cinco salários mínimos e que possuem
integrantes com alguma deficiência foram atendidas pelos programas de
habitação social. Segundo o Censo de 2000, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), completa a ex-senadora, há mais de 21
milhões de cidadãos com deficiência de baixa que poderiam ser atendidos
por esses programas. “Logo, menos de 0,025% da população está
assistida”, conclui.
Abrangência
Marisa Serrano ressalta ainda que a proposta pode beneficiar um número
cada vez mais de indivíduos. “Qualquer pessoa poderá adquirir alguma
deficiência física ou mental durante a vida, o que confere às políticas
de compensação nessa área um caráter de seguro social de abrangência
universal”, diz.
O projeto também padroniza a terminologia usada na Lei 7.853/89 para se
referir às pessoas com deficiência, adequando o texto ao da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações
Unidas (ONU) de 2007.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 7699/06, que cria o Estatuto do Portador de Deficiência, e está pronta para ser votada em Plenário.
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